Todo condomínio precisa de um síndico para viver em harmonia e ter quem cuide do andamento correto das coisas dentro do prédio. O síndico é a peça chave, ele que administra e zela por todas as necessidades e despesas de serviços realizados nos residenciais.
Os condomínios são entidades jurídicas, que foram criadas para uma melhor administração de interesses comuns e o síndico tem papel de mediador nas tomadas de decisões coletivas. Quem pretende ou já atua como síndico, deve entender a importância e conhecer todas as atribuições desse cargo que é eleito para cumprir pelos condôminos.
É essencial que a pessoa que execute esse cargo tenha qualidades como: compromisso, capacidade organizacional e senso de gestão empresarial, afinal a principal função do síndico é ser gestor. Além disso, o síndico deve ter compromisso com o bem comum para buscar junto aos interesses dos moradores o melhor para todos.
Para entender mais sobre as competências do síndico, o artigo 1348 do Código Civil especifica as funções:
1. Convocar as assembleias de condôminos;
2. Representar, ativa e passivamente, o condomínio, em juízo ou fora dele;
3. Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo de interesse do condomínio;
4. Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
5. Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessam aos possuidores;
6. Elaborar o orçamento anual;
7. Cobrar dos condôminos o rateio das despesas e eventuais multas;
8. Prestar contas;
9. Efetuar seguro da edificação.
Dentre as obrigações da função, prestar contas é uma das principais. Representar a vontade dos condôminos é também se responsabilizar e demonstrar que a confiança depositada está em boas mãos.